Contente
- Quem pode receber?
- Quando e onde fazer o requerimento?
- Como requerer o Seguro-Desemprego?
- Suspensão do benefício
No Brasil, o Seguro-Desemprego oferece uma assistência temporária para trabalhadores que foram dispensados de suas funções. O benefício tem uma variação conforme a faixa salarial e é disponibilizado em cinco parcelas para se adequar a cada situação. O Seguro-Desemprego é pago pelo estado por meio da Caixa Econômica Federal.
Muitos trabalhadores dispensados tem direito ao Seguro-Desemprego (Ryan McVay/Digital Vision/Getty Images)
Quem pode receber?
O benefício pode ser requerido por trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, que tenham trabalhado para Pessoa Jurídica e que tenham recebido seis pagamentos consecutivos até seis meses antes da demissão. O requerente deve estar ainda desempregado e não possuir renda própria no período em que fizer o requerimento do benefício. Para receber o Seguro-Desemprego, o cidadão não pode estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social. Com exceção, apenas, de pensão por morte ou auxílio-acidente. Também podem requerer aqueles que foram suspensos para participação em curso ou programa de qualificação que seja oferecido pelo empregador, além de pescadores profissionais no período em que a pesca é proibida e trabalhadores resgatados de condição de escravidão.
Trabalhadores demitidos sem justa causa podem ter direito ao seguro-desemprego (Comstock Images/Comstock/Getty Images)
Quando e onde fazer o requerimento?
O trabalhador tem até 120 dias após a data do desligamento para requerer o benefício. Pode-se requisitar o Seguro-Desemprego no Sistema Nacional de Emprego, Delegacias Regionais do Trabalho ou nas agências credenciadas da Caixa Econômica Federal, no caso de trabalhadores formais.
O trabalhador tem até 120 dias após a demissão para solicitar o benefício (Jupiterimages/Photos.com/Getty Images)Como requerer o Seguro-Desemprego?
O cidadão que deseja receber o Seguro-Desemprego deve apresentar um termo em que o contrato de trabalho seja rescindido, junto com o termo de quitação, documentos que devem ser fornecidos pela empresa no momento do desligamento do vínculo empregatício. É preciso levar também a Carteira de Trabalho, além de certidão de nascimento, carteira de identidade e CPF. É necessária a apresentação da inscrição no PIS/PASEP e extrato comprobatório de depósito. O trabalhador formal deve levar, ainda, os dois últimos contracheques.
O requerente deve apresentar alguns documentos para pedir o benefício (George Doyle/Stockbyte/Getty Images)
Suspensão do benefício
O Seguro-Desemprego é suspenso antes do fim do parcelamento quando o beneficiário é admitido em novo emprego com carteira assinada. O benefício também pode ser cancelado em caso de fraude ou se o trabalhador se recusar a ocupar outro posto que se encaixe em sua qualificação e última remuneração.
O benefício é suspenso quando o trabalhador é admitido em novo emprego (Brand X Pictures/Brand X Pictures/Getty Images)