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O Cadastro de Pessoa Física (CPF) é uma das mais importantes ferramentas de identificação do brasileiro. Sem ele, é impossível abrir contas bancárias, candidatar-se para alguma vaga de emprego, solicitar financiamentos ou, até mesmo, comprar determinados produtos. Justamente por causa disto, o crescimento dos serviços online tornou muito mais fácil solicitar a segunda via desse importante documento. Em poucos minutos, você pode sair da sua própria casa com um comprovante de inscrição do seu CPF, com o custo irrisório de uma folha de papel.
Instruções
Com a internet, emitir a segunda via do CPF ficou muito mais fácil (Creatas/Creatas/Getty Images)-
Antigamente, a Receita Federal emitia um cartão azul, com o Cadastro de Pessoa Física (CPF), mas, desde 2011, é utilizado apenas o comprovante de inscrição no cadastro. Quem declara Imposto de Renda pode acessar o e-Cac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), que possui como uma das opções a segunda via do CPF. Como a maior parte da população brasileira não tem como usufruir do programa, uma nova forma de acessar o serviço foi criada.
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O comprovante de inscrição do CPF, para quem não declara Imposto de Renda, pode ser emitido com alguns simples passos. A primeira coisa que você precisa fazer é acessar o endereço Fazenda, na seção Recursos.
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Preencha todos os seus dados pessoais: número do CPF, nome completo, data de nascimento, nome da mãe e número do título do eleitor. Em seguida, clique no botão "Enviar". Depois disso, a Receita disponibilizará a imagem para impressão do seu comprovante de inscrição no CPF.
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Você poderá imprimir em casa. Basta colocar papel na impressora, abrir a aba de impressão dentro da imagem e enviar para a impressão. Também é possível utilizar o atalho "Ctrl" + "P", mas não esqueça de verificar se está mandando para a impressora certa. Pronto, agora você tem a segunda via do seu CPF.
Emitindo o comprovante de inscrição no CPF
Dicas
- Você também pode emitir a primeira via do CPF pela internet, através do site da Receita Federal (na seção Recursos). Preencha seus dados pessoais. O processo é permitido apenas para quem tem título de eleitor e para jovens de até 25 anos de idade.
- A posse do CPF não é obrigatória, mas é necessária em boa parte das operações financeiras, como abertura de contas em bancos. É importante notar que o CPF também pode ser cancelado, quando, por exemplo, o contribuinte não apresenta a declaração de Imposto de Renda por dois anos consecutivos.
- O porte do cartão também não é obrigatório, mas sua apresentação pode ser exigida em diversas situações, para auxiliar no processo de identificação de um indivíduo. Nesse caso, outros documentos oficiais que possuam CPF, como RG ou a Carteira de Motorista, pode ser apresentados.
O que você precisa
- Conexão com a internet
- Dados pessoais: nome, número do CPF, data de nascimento, nome da mãe e título de eleitor
- Impressora
- Folha de papel