Devo informar o código de segurança do meu cartão de crédito?

Autor: Gregory Harris
Data De Criação: 14 Abril 2021
Data De Atualização: 12 Poderia 2024
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Ao informar o seu código de segurança do cartão de crédito -- também chamado de código CVC2, CVV2, CID2 ou CID -- um ladrão terá tudo que precisa para estourar o seu limite em compras online. O código CVV2 é uma das muitas proteções contra ladrões de cartão de crédito, portanto não o informe por nada. Quando possível evite situações que necessitem seu uso.


O código de segurança é usado para evitar fraudes (Hemera Technologies/AbleStock.com/Getty Images)

Função do CVV2

Não informe seu código de segurança à qualquer um que o peça, já que ele é usado pelas empresas de cartões de crédito para evitar que pessoas usem o seu cartão sem de fato tê-lo em mãos. Além disso, em posse dele, um ladão precisa somente do número do cartão e a data de validade para realizar compras online e pelo telefone.

Quando pode ser necessário usá-lo

É possível informar seu código de segurança sem riscos ao efetuar uma compra em uma empresa renomada. Se a empresa não for de total confiança, procure evitar transações por meios eletrônicos. Por exemplo, ao invés de pedir comida pelo telefone, vá pessoalmente até o restaurante.


Efeitos em potencial

Aqueles que informam o código de segurança do cartão de crédito, permitindo que o ladão realize uma compra fraudulenta, são responsabilizados por até R$ 100. Cartões de débito são ainda mais arriscados, por isso especialistas sugerem o uso do cartão de crédito na maioria das transações. A responsabilidade de até R$ 100 é aplicada somente caso a fraude seja detectada em até dois dias úteis, após esse período o dono do cartão pode ser responsabilizado por até R$ 1000.

Dica

Mantenha o sigilo de todas as informações de seu cartão de crédito ao menos que elas sejam essenciais para finalizar uma transação. Verificar a movimentação do seu cartão de crédito com frequência -- semanalmente ou diariamente -- é mais uma maneira de se proteger de fraudes. Se a cobrança fraudulenta não for contestada em 60 dias contados a partir do momento em que ela aparece no extrato do carão, a lei não garante nenhum tipo de proteção.