Contente
O código penal da Argentina é parte da constituição nacional do país sul-americano. Promulgada pela primeira vez em 1853, a Constituição foi alterada regularmente desde então, incluindo uma modernização drástica em 1994. O cumprimento do código penal é providência do sistema judicial da Argentina. Apelações de decisões penais devem ser levadas perante o Supremo Tribunal Provincial ou Superior Tribunal dos respectivos estados da nação.
Cada uma das 23 províncias da Argentina tem seu próprio sistema legal (argentina flag image by Vladislav Gajic from Fotolia.com)
Processo Judicial
A lei argentina determina uma série de passos que devem ser seguidos no caso de alguém ser acusado de um crime. Primeiro, um juiz criminal é encarregado de decidir se há ou não provas suficientes para levar o caso a julgamento. No caso do juiz aprovar o caso, o código penal da Argentina estipula que ele seja levado perante um tribunal penal, que é um tribunal de juízes. O primeiro juiz também é encarregado de apresentar suas provas e acusações contra o criminoso a ser julgado. Em um processo penal de exclusividade da Argentina, essas acusações se tornam o argumento no qual a acusação se baseia.
Crimes tecnológicos
Em 2008, a Argentina alterou seu código penal para incluir crimes de natureza tecnológica. Os crimes adicionados ao código existente incluem a distribuição e posse de pornografia infantil, violações da lei por e-mail, acesso ilegal a sistemas de informação, distribuição de vírus e danos a sistemas de informação, crimes agravados contra sistemas de informação e interrupção das comunicações. O artigo 128 do Código Penal define o castigo para a distribuição digital de imagens de sexo explícito de menores, de seis meses a quatro anos de prisão, e a posse de tais imagens de quatro meses a dois anos de prisão.
Acusações Criminais envolvendo Drogas
Em agosto de 2009, a Corte Suprema da Argentina considerou inconstitucional que a posse de maconha para uso pessoal seja um crime passivo de punição criminal. A lei foi promulgada como a primeira de várias leis latino-americanas de liberalização de drogas, destinadas a focar mais em evitar a venda e distribuição em grande escala e, assim, combater a guerra contra as drogas, não contra o usuário de drogas.